Publicado em 06/08/2016 | Brasil, Portugal, Informações Práticas

REMESSA DE DINHEIRO PARA O EXTERIOR

 Como posso fazer remessa de dinheiro do Brasil para Portugal ?

Quanto à remessa de dinheiro do Brasil para Portugal temos algumas hipóteses:

  • Remessa bancária
  • Remessa por instituição autorizada para operar no mercado de cambio,
  • Vale postal pelos correios


Para qualquer  remessa de dinheiro para o exterior devemos  observar as regras de tributação (incidência do IOF  ) e avaliar a taxa de administração de cada instituição , seja a bancária ou casas de câmbio,  para ver qual  cenário é mais favorável.

Se o valor não ultrapassar R$ 10 mil, é possível receber o dinheiro em espécie ou em qualquer instrumento de pagamento em uso no mercado financeiro. A partir desse valor, somente mediante crédito em conta, transferência bancária ou cheque.

Em geral, o banco somente solicitará documentação adicional nas seguintes situações:

  • operações acima de R$ 10 mil no caso de ordens de pagamento em reais; ou
  • operações com valor superior ao equivalente a US$ 3 mil no caso de ordens de pagamento em moeda estrangeira.

Até janeiro de 2016 havia uma isenção de Imposto de renda em algumas operações financeiras, no envio de dinheiro ao exterior até R$ 20 mil reais. 

Segundo as normas vigentes , são tributáveis e haverá o imposto retido na fonte, com uma alíquota reduzida em 6% , nas seguintes hipóteses :

  • destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagem;
  • para fins educacionais, cientificos ou culturais; e 
  • para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamentos de saúde, no exterior, do rementente ou de seus dependentes.


Em março de 2016, houve nova alteração na incidência do IR sobre envio de dinheiro para o exterior , passando a não incidir IR independente do valor nas seguintes hipóteses.

  • Manutenção de residentes
  • Manutenção de estudantes no exterior
  • Tratamento de Saúde
  • Fins educacionais, científicos e culturais ou eventos esportivos
  • Serviços associados a cultura, esporte, entretenimento e outras atividades recreativas não relacionadas ao turismo
  • Serviços de saúde em viagem
  • Serviços de educação em viagem
  • Serviços de educação no país


Lembrando que sempre haverá a incidência de IOF.



* imagem destacada : https://pixabay.com/