Publicado em 29/03/2022

dentre outras mudanças acena para uma tentativa de melhorar o tempo de análise dos pedidos.

Aprovado novo Regulamento da Lei da nacionalidade portuguesa,

Aprovado novo Regulamento da Lei da nacionalidade portuguesa, que dentre outras mudanças acena para uma tentativa de melhorar o tempo de análise dos pedidos. 

Em 18 de março de 2022 foram publicadas as tão  aguardadas alterações no  regulamento da  lei de nacionalidade portuguesa. 

 

A  anterior  alteração  do Regulamento foi em 2017 e neste lapso de 5 anos tínhamos um descompasso entre o Regulamento e Lei de nacionalidade que passou por algumas alterações relevantes, a exemplo da última  alteração em 2020  que alargou o acesso à nacionalidade aos nascidos no território português, bem como facilitou  aos netos a prova da efetiva ligação com a comunidade portuguesa ao valorizar a língua materna dos países de língua portuguesa e reduziu o tempo necessário  de união para os de pedidos de nacionalidade de cônjuges e daqueles que vivam em união estável.

 

De forma sucinta destacamos alguns pontos sobre as últimas alterações na Lei da Nacionalidade portuguesa  e seu novo Regulamento recém publicado,  que  em parte passará a viger no próximo mês:

 

Aos brasileiros netos de portugueses 

 

Com a última alteração da lei de nacionalidade de novembro de 2020 e, agora o regulamento, para os netos de portugueses nascidos em Países de língua portuguesa, como é o caso do Brasil,  a prova dos laços de efetiva ligação para os naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa passa a ser uma presunção, ou seja, não precisamos, como outrora, de certificados que comprovem a frequência em associações culturais e recreativas portuguesas, deslocações frequentes à Portugal, compra ou aluguel de imóveis. Todavia,  para os que não sejam nacionais de Estados de língua portuguesa, se mantem a necessidade da apresentação de certificados de conhecimento da língua. 

 

Esta alteração acabou por simplificar o processos para atribuição de nacionalidade para os netos de portugueses e teve como consequência um natural  e significativo aumento do número de pedidos dos luso descendentes, mas não só brasileiros.  Oficialmente 10 são os países com língua oficial portuguesa , os países integrantes da CPLP ( Comunidade dos Países de Língua Portuguesa ) : Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. 

 

Os casados ou  que vivam em União Estável /União de Facto há mais de três anos:

 

Neste especto houve uma redução do prazo para 3 anos de união, bem como a existência de filhos comuns para efeitos de nacionalidade deixa de ser valorada. Esta mudança ocorre por própria manifestação do Presidente da República em 2020, à época  em uma primeira recusa na promulgação das alterações da lei de nacionalidade, em linhas gerais, por considerar injusto e desproporcionado desfavorecer casais sem filhos. 

 

Este prazo de 3 anos também se aplica  aos que vivam em condições análogas a de cônjuges (união estável), independentemente do sexo, com nacional português, sendo necessário o prévio reconhecimento judicial desta união. 

 

Até 2019 este reconhecimento se fazia através de propositura de Ação de Revisão de Sentença Estrangeira, com base em  escritura pública de união estável  feita no Brasil, porém, após acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal e agora, por expressa disposição da lei e, do Regulamento, este reconhecimento se faz pelo Tribunal Cível. 

 

Também há de ter atenção e não se recomenda, para efeitos de nacionalidade, fazer no Brasil a conversão judicial da união estável em casamento, uma vez que o prazo de  três anos  para efeito de nacionalidade, começa a contar da data da conversão e será desconsiderado o tempo anterior que tenham vivido em união estável. 

 

Filhos de imigrantes nascidos em Portugal 

 

Diferentemente do Brasil, que apesar de apresentar um critério misto de nacionalidade,  historicamente valoriza o ius soli,  Portugal nos últimos anos  cada vez mais se aproxima aos critérios do  ius soli e do ius domicilli em matéria de politicas públicas de nacionalidade.  E como exemplo desta mudança a Lei passa a considerar como portugueses originários os nascidos no território português filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço ao seu País de origem, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente  ou independentemente do título,  no território português  há pelo menos um ano. 

 

Esta alteração, no final de 2020, beneficiou os filhos de estrangeiros  que nasceram em Portugal durante a pandemia e que possam provar que ao tempo do nascimento residiam há pelos menos um ano, como  são exemplo aqueles  fizeram o seu pedido de regularização no Serviço de Estrangeiros e se beneficiaram de uma regularização temporária por força de lei  ou que, de outra forma, possam provar este período, como por exemplo, com documentos comprovativos de cumprimento de obrigações contributivas fiscais. 

 

Merece destacar que o estabelecimento da filiação deve ter ocorrido à época do nascimento. Isto se mostra relevante, ao que na sequência trataremos, quanto à possibilidade de nacionalidade por ascendência,  como a exclusão desta possibilidade ao progenitor que ao tempo do nascimento não reconheceu a paternidade, por exemplo. 

 

Ascendentes dos nascidos em Portugal 

 

A Lei de nacionalidade trás uma possibilidade de naturalização aos progenitores de portugueses originários, que ao tempo do pedido, residam em Portugal há pelos menos 5 anos, independentemente de  título.  

 

Deve se ter atenção que estes 5 anos devem ser contados de forma retroativas, imediatamente anteriores ao pedido e comprovadas. Lembrando o que se falou sobre o estabelecimento da filiação que deve ser feita no momento do nascimento.

 

Tramitação eletrónica dos processos 

 

Dentre as alterações do Regulamento com vistas a tornar o procedimento mais célere,  como boa novidade especialmente, para os advogados portugueses,  há previsão de  um regime de tramitação eletrônica dos processos com particular destaque na forma de intimação, uma adaptação a uma realidade  que se fez necessária nos tempos de pandemia com Decreto-Lei nº16/2020, regime prorrogado até 30/06//22 pelo Decreto-Lei n.º 119-A/2021, que regula  a prática de atos à distância quanto às notificações dos atos dos Conservadores de Registos e de Oficiais de Registos. Neste sentido o Regulamento valoriza o combate à procuradoria ilícita, ao realçar os atos próprios dos advogados. 

 

A morosidade dos processos já tinha seus reflexos desde antes da pandemia, em 2019 passamos por greves dos trabalhadores do Instituto e Notariado bem como em outros setores como dos  funcionários judicias. A justiça em todas as suas vertentes, sempre sofre com a mesma equação que não fecha : aumento do número de pedidos versus a  escassez de pessoal. 

 

Além das alterações legislativas, que aumentaram a abrangência de possibilidades de pedidos de nacionalidade e, por consequência, o agravamento no tempo dos processos, outros aspectos  merecem destaque: (i) o Parlamento Português dedicou-se  nos últimos dois anos a uma verdadeira maratona legislativa para tentar colmatar os reflexos da pandemia, o que de certa forma justifica o lapso de dois anos entre a última alteração da lei de nacionalidade e as recentes alterações do regulamento,  (ii) também com a dissolução do parlamento no final de 2021, (iii) novas eleições em janeiro, percalços com a apuração e contagem de votos dos emigrantes no ciclo da Europa; mas se  tudo correr como o esperado no próximo dia 30 de março haverá posse do novo governo. 

 

O interesse sobre a nacionalidade portuguesa se mantém crescente, para além da valoração de suas origens (e ver reconhecida sua ascendência portuguesa) o  passaporte português continua a ser um dos mais valorizados no mundo e  ocupa  a quinta posição no ranking segundo Henley Passport Index,  que faz  a classificação oficial de todos os passaportes do mundo de acordo com o número de destinos que seus titulares podem ingressar sem visto prévio.

 

Para aqueles que não  tenham ascendência portuguesa ou está  se demonstre longínqua e não permita o pedido de nacionalidade, somado a outros requisitos, residir em Portugal de forma legal durante 5 anos os tornam elegíveis ao pedido de nacionalidade. 

 

*Angelita Reis é advogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e do Brasil mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.

Artigo Publicado 29.03.22  em : https://www.migalhas.com.br/depeso/362526/aprovado-novo-regulamento-da-lei-da-nacionalidade-portuguesa